sábado, 30 de janeiro de 2016

Perícia Grafotécnica

Assinaturas fraudulentas, cheques adulterados, escrituras falsificadas. O trabalho do perito grafotécnico e documentoscopista é de suma importância para realizar estes exames técnicos.

O gesto gráfico é único. Cada pessoa possui sinais individuais no momento da escrita, como ângulo de ataque, evolução, calibre e demais características. Um erro muito grande que ocorre no cotidiano, é quando um caixa de banco, por exemplo, ao cidadão descontar um cheque, ouve a seguinte frase: "A assinatura no verso do cheque não está igualzinha a da identidade". Ora, se for idêntica, foi adulterada. Ela deve possuir, mesmo a olho nu, traços de semelhança, não ser idêntica.

O trabalho do perito se divide em duas esferas: Extrajudicial e Judicial. Quando o perito atua no âmbito particular, contratado pelo cliente, para examinar uma assinatura, título ou documento, está atuando no âmbito extrajudicial. Quando é nomeado por um juiz, ele passa a ser, naquele processo, perito do juízo. Porém, os peritos contratados e indicados pelas partes no processo, podem contrariar o laudo do perito judicial; desta forma, os peritos indicados pela parte, chamados de assistentes técnicos, apresentam o parecer técnico.

São inúmeros os tipos de adulterações: Por decalque, cópia ou até mesmo memorização. Como a documentoscopia se enquadra como uma subárea da grafotécnica, o perito pode identificar se o documento teve elementos sobrepostos em papel diverso, se foi fotocopiado e demais atos; não podendo o perito grafotécnico e documentoscopista, que não possui formação em química e demais áreas inerentes, examinar os elementos químicos da adulteração, pois foge a alçada de sua formação específica.

Existem duas correntes, no tocante a periciar cópias e não originais: Uma entende não ser possível, outra entende que sim, pois os falsificadores, verificando a impossibilidade da perícia em assinaturas ou documentos fotocopiados, podem eliminar o original, usar a cópia e ficar impune. Este perito, autor do presente artigo, segue a corrente dos autores que defendem a possibilidade da perícia também em cópias. O que deve ser realizado na cópia, são métodos específicos, pois a perícia é mais complexa.

O profissional da perícia grafotécnica e da documentoscopia deve utilizar muita minúcia em seu exame pericial; claro que a tecnologia nunca irá sobrepor a capacidade técnica do profissional, mas é uma grande aliada do perito, para maior precisão; tiramos como ilustração, equipamentos como lupas específicas, microscópios, luzes pertinentes, equipamentos para ampliação e afins; além de fotografias de alguns atos da perícia, para melhor elucidação dos trabalhos.

Quanto às confrontações grafoscópicas, os exames comparativos dos grafismos devem abranger os elementos de ordem geral e genéticos da escrita, que são os seguintes:

I – Genéricos:
Calibres: dimensões dos caracteres.
Espaçamentos Gráficos: distâncias analisadas na escrita.
Comportamentos Gráficos: direções e distâncias consideradas da escrita em relação à pauta ou base.
Proporcionalidade Gráfica: relações dimensionais entre diversas partes da escrita.
Valores Angulares: predominâncias de ângulo(s) nas formações gráficas.
Valores Curvilíneos: predominâncias de curvas da escrita.
Inclinação Axial: correspondente aos eixos gramáticos.
Inclinação da Escrita: média de inclinação dos caracteres e complexos da escrita.

II – Genéticos:
Dinâmica
Pressão: força vertical da escrita.
Progressão: força horizontal da escrita.
Trajetória
Momento Gráfico: cada um dos traçados contínuos da escrita.
Ataque: traço inicial da escrita.
Desenvolvimento: traçado intermediário da escrita.
Remate: traço final da escrita.
Mínimo Gráfico: modo particular do traçado.

A norma cita como aparelhamento grafoscópico lupas manuais e de mesa, microscópios binoculares, documentoscópio, negatoscópio, luminária ultravioleta, luminária fluorescente, luminária incandescente com foco regulável, luminária dicroica, gabaritos quadriculados, gabaritos verticais milimetrados, réguas e esquadros milimetrados, transferidor, balança analítica, micrômetro, aparelho Bendtsen, aparelho Schopper, aparelho Sheffield, aparelho Gurley, aparelho Mullen, aparelho Elmendorf, aparelho Kohler-Molin, Photovolt, Hunter, espectrômetros ou colorímetros. (perícias de grafoscopia e grafotécnica, documentoscopia)
Com relação à determinação das convergências e divergências gráficas, não existe uma regra única para a realização dos exames; no entanto, a Norma de Procedimento de Grafoscopia recomenda as seguintes medidas:

a) estabelecer um roteiro prévio com a sequência dos exames;
b) realizar todos os tipos de exames;
c) anotar por escrito todos os resultados apurados;
d) interromper periodicamente os exames oculares para descansar a vista e anotar os resultados parciais;
e) executar fotoampliações das particularidades mais expressivas para confirmar os exames oculares;
f) refazer os exames após a coordenação das conclusões, a fim de confirmar os resultados.
As determinações das convergências e divergências grafoscópicas possibilitarão ao perito concluir a respeito da origem do documento, sabendo-se que essas conclusões podem ser de:
1º) Constatação dos elementos materiais dos suportes e registros gráficos da peça de exame. Trata-se do processo é o que se aplica nas conclusões dos exames das especificações e condições físicas.
2º) Interpretação das convergências e divergências dos elementos técnicos dos documentos cotejados. Esse processo é utilizado nas conclusões dos exames das identificações. As conclusões do processo de constatação são obtidas diretamente dos resultados dos exames, enquanto as do processo de interpretação decorrem da análise dos resultados dos cotejos. Elas são desenvolvidas através de raciocínios lógicos, que devem ser devidamente fundamentados. (perícias de grafoscopia e grafotécnica, documentoscopia)

A Norma de Procedimento de Grafoscopia afirma que os raciocínios lógicos são baseados nas convergências e divergências técnicas apuradas e que as divergências e convergências grafoscópicas, por sua vez, devem ser devidamente ilustradas e explicitadas em quadros apropriados com legendas e assinalamentos. Desenhos, croquis, fotografias em negativo ou digitais, bem como cópias e outras formas de ilustração são necessárias. A referida norma estabelece também que o laudo grafoscópico deverá possuir: descrição técnica da peça de exame; indicação do objetivo da perícia; descrição dos paradigmas; data de diligência; descrição da metodologia e marcha dos trabalhos; conclusão ou respostas aos quesitos; fundamentação e relatório com as ilustrações. (perícias de grafoscopia e grafotécnica, documentoscopia)

O perito são os olhos da prova. Infelizmente no Brasil, os institutos de perícia são aglomerados, o que gera muitas vezes laudos inconclusivos ou tardios. É necessário a perícia, tanto extrajudicial, quanto judicial, ser uma ferramenta cada vez mais utilizada, para que a prova seja inequívoca e não hajam injustiças, diversas vezes irreparáveis.

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