Princípio da Intervenção Mínima: Direito penal intervir minimamente na
vida das pessoas e só atuando quando os demais ramos do direito forem
insuficientes para produzir os bens jurídicos mais importantes.
Princípio da Culpabilidade: A culpabilidade pode ser elemento integrante
do conceito de crime, medidor de pena, mas em princípio significa a
vedação a responsabilidade penal objetiva sem culpa ou dolo. A culpa é
uma exceção para haver responsabilização tem que estar expresso
Princípio da Insignificancia : Refere-se aos crimes de bagatela, sem
significancia, ou importancia em que se verifica a mínima ofensividade
da conduta, reduzido grau de reprovação social, baixa periculosidade e
mínima lesão ao bem jurídico.
Princípio da adequação social: A
conduta apesar de se adequar formalmente ao tipo , é aceita socialmente e
considerada adequada. Serve de norte para deixar de proibir condutas
que são aceitas socialmente.
Princípio Da Humanidade: O preso deve
ter respeito a sua integridade física ou mental, veda a pena de carater
cruel, pena de banimento, pena de morte salvo em caso de guerra
declarada, pena perpetua e de trabalhos forçados
Princípio da responsabilidade pessoal: A pena não passará da pessoa do condenado, não repercutindo em outrem.
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ResponderExcluirPromoção de oficiais do quadro auxiliar de oficiais e de ...
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30 de nov. de 2011 — 1126852043 36º B I MTZ. 54 ANDRE LUIS DO NASCIMENTO FAUSTINO. 0420338147 10º B I. 55 ANDRE LUIS SANTOS DE OLIVEIRA
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