sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Medicina Legal - Traumatologia forense - lesões corporais

1 – CONCEITO DE TRAUMATOLOGIA FORENSE:

A Traumatologia Médico Legal é responsável pelo estudo das lesões e estados patológicos, que são produzidos na forma de violência sobre o corpo humano, sendo elas recentes ou tardias, com maior interesse nas áreas, penais e trabalhistas, e menor na área cível.
Para Hélio Gomes, ¨ Estuda as lesões corporais, que são infrações consistentes no dano ao corpo ou à saúde, física ou mental, e resultantes de traumatismos, tanto materiais como morais".
O estudo da Traumatologia forense para FRANÇA (2008) é o ramo da Medicina Legal que estuda a ação de uma energia externa sobre o organismo do indivíduo (FRANÇA, 2008), ou seja, é o estudo das lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por violência sobre o corpo humano.
 
2 – CONCEITO DE LESÃO CORPORAL:
 
É o que atinge a integridade física ou psiquica dos ser humano, representam os elementos que determinaram o crime, determinadas legalmente no Código Penal Brasileiro no art.129 e parágrafos , são classificadas quanto a sua intensidade em : leve, grave e gravíssimas.
Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa
Sujeito passivo é o que padece da lesão.
Para Nelson Hungria no Direito penal, a lesão corporal é "toda e qualquer ofensa ocasional à normalidade funcional do corpo ou organismo humano, seja do ponto de vista anatômico, seja do ponto de vista fisiológico ou psíquico".
Para FRANÇA, (2008) as lesões corporais são, vestígios deixados pela ação da energia externa ou agente vulnerante, que podem ser , fugazes, temporárias ou permanentes, podendo ser superficiais ou profundas.
 
3. TIPOS DE LESÃO CORPORAL: As lesões Corporais podem ser de natureza:
 
3.1 – LESÃO LEVE
A lesão de natureza leve é aquela onde há ausência das lesões grave e gravíssima, onde é registrado de forma pericial a existência da ofensa, consubstanciada em dano anatômico (comprometimento da integridade corporal) ou perturbações funcionais (comprometimento da saúde). Usualmente a lesão apurada no primeiro exame ( corpo de delito) requer novo exame dentro de 30 dias ( exame complementar), para se confirmar a inexistência das conseqüências mencionadas nos parágrafos do artigo 129 do CP, concluímos assim que é configurada como lesão leve, as lesões não tidas como grave ou gravíssima.
A pena para esses casos é de três meses a um ano de detenção, e, conforme a Lei n o 9.099/95, em seu art.88, a instauração de inquérito policial e a ação penal dependem da representação da vítima.
As conseqüências das lesões leves são são equimoses, escoriações e feridas contusas, o percentual em relação ao total das lesões corporais é de 80%.

3.2 - LESÃO GRAVE:
Lesão Corporal Grave ocorre quando o agente utiliza-se de culpa, a vontade de causar e ofender à sua vitima, será considerada grave se causar: Incapacidade para as ocupações habituais normais durante 30 dias, ou Debilidade permanente de membros, sentido ou funções.
A debilidade é a perda de força o enfraquecimento,resultado de um dano anatômico ou funcional, portanto, as funções passíveis de debilitação são as atividades de órgão ou aparelhos do corpo Humano.(rins,coração,olhos,ouvidos e mastigação).
A determinação legal encontra - se no § 1o do art.129, CP, que em seus incisos resultem em: I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; II - perigo de vida; IV - aceleração de parto:
O perigo de vida, antes não era considerada uma lesão grave, por a recuperação ocorrer menos de um mês, se enquadrando nas lesões leves, com o advento do Código Penal de 1940 esta falha foi corrigida, sendo relacionado a gravidade com o risco que o paciente estaria correndo , decorrente da ofensa recebida.
Aceleração de Parto, trauma físico ou psíquico, existe a antecipação do parto com expulsão do feto, desrespeitando o período fisiológico, quando ocorrer o óbito fetal, e o resultado for aborto, a lesão transforma-se em gravíssima.
A perícia médica deve ser realizada logo após a lesão no menor espaço de tempo, e pode ser repetida após trinta dias, buscando constatar se a vítima já está apta a exercer suas atividades e ocupações habituais.
Para a doutrina, e essa é uma posição majoritária, a incapacidade cessa quando a vítima reúne condições razoáveis de retomar suas ocupações, sem que haja risco de agravamento da lesão.
Conforme estudos, as lesões causadas por fraturas, são as que mais incapacitam, alcançando período superior a trinta dias, com exceção das fraturas nasais, onde a recuperação da vítima é menor.
 
3.3 - LESÃO GRAVÍSSIMA:
A definição doutrinária para lesões corporais de natureza gravíssima é decorrente do agravamento punitivo elencado no § 2o do art.129 do Código Penal brasileiro, e vinculam-se com as lesões que venham a causar: I - incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurável; III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V – aborto.
As lesões com maior probabilidade de colocar em risco a vida da vítima são:• Feridas penetrantes do abdômen e do tórax; • Hemorragias abundantes; Estados de choque;Queimaduras generalizadas; • Fraturas de crânio e da coluna vertebral, sendo assim, só cabe ao perito determinar se há risco que levem o paciente a morte por se tratar de um prognóstico médico.
Debilidade permanente de membro, sentido ou função, ocorre quando há perda de força, o enfraquecimento, resultante de um dano anatômico ou funcional. Inclui-se ainda nesta categoria a perda de um ou dois dedos, os membros, braços e pernas, são os apêndices do corpo, podendo ficar debilitados permanentemente em conseqüência de lesões.
Os Sentidos são visão, audição, tato, olfato e paladar, mecanismos sensoriais responsáveis pelo relacionamento do indivíduo com o mundo, podem ser afetados causado por traumas direto sobre um desses órgãos, ou no crânio, embora, os órgãos como, rins, coração, olhos, ouvidos, mastigação, também ficam passiveis de parcial debilitação.
A Incapacidade pode ser permanente para o trabalho, sendo definitiva, porem a Lei trata de qualquer atividade, não apenas ao trabalho específico da vítima. A enfermidade Incurável, é qualquer estado mórbido de lenta evolução,que venha a resultar na morte da vítima ou que, mesmo tendo cura, está se dê a longo prazo. Perda ou Inutilização: de membros, sentido ou função: Decorre da Mutilação ou Inutilização permanente de membro,sentido ou função. Mesmo que continue existindo o apêndice físico sua inoperância,ou perda de funcionamento,caracterizam o tipo penal. Deformidade Permanente: Os danos aparentes,estéticos,que afetem a subjetividade da vítima,aborrecendo ou causando-lhes incômodo; podendo inclusive afetar sua auto-estima.Aborto: A situação aqui descrita faz referência ao aborto preterintencional,quando o agente quer apenas lesionar a vítima,mas acaba provocando o aborto.
 
3.4 - LESÃO SEGUIDA DE MORTE:
Quando correr a lesão corporal e o resultado for morte, o artigo 129 § 3º - e as evidencias apontarem que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, a Traumatologia Médico Legal será, essencial para oferecer os elementos técnicos e científicos ao juízo, pois esta fornece dados objetivos de que forma a à pessoa foi efetuada, observados a natureza e os resultados graves.

3.5 - AS LESÕES PRODUZIDAS POR AÇÃO MECÂNICA:
 
Energia mecânica é aquela capaz de modificar um corpo em seu estado de repouso ou de movimento, produzindo neste, lesões. Podem ser causados por armas, punhais, revólveres, facas, foices, machados, ou por punhos, pés, dentes, ou qualquer outro meio, máquina, animais, veículos, explosões.
Os resultados podem repercutir interna ou externamente, podendo ocorrer com o impacto de um objeto em movimento contra um corpo parado, ou o contrário, ou ainda, com os dois em movimento.
FERIDA PUNCTÓRIA. Os instrumentos perfurantes, como chave de fenda, é capaz de produzir uma lesão punctória
FERIDA INCISA: A faca é instrumento cortante, contem gume e produz a ferida incisa.
FERIDA CONTUSA: O choque de superfícies pode se dar de forma ativa ( quando o instrumento é projetado contra a vítima) ou passiva ( quando a vitima vai de encontro ao objeto, como ocorre numa queda). Devido à elasticidade da pele, esta se conserva íntegra e a lesão se produz em nível profundo. São várias: escoriação: quando o atrito do deslizamento lesa a superfície da pele- raspão -arrastamento, atropelamentos etc. sendo a equimose a contusão mais freqüente causada pelo soco, que geram bossas e hematomas, que podem ser sanguíneas.
AS LESÕES MISTAS são aquelas causadas por instrumento que reúnem dois lados, o Pérfuro cortante ( punhal- canivete) Lesão pérfuro-incisa, Instrumento corto contundente ( machado-foice) Lesão cortocontusa, Instrumento pérfuro contundente ( projétil) Lesão pérfurocontusa, causam Fraturas – cicatrizes – Infecção
Os Instrumentos cortantes, atuam pelo deslizamento de um gume sobre uma linha, seccionando os tecidos. Ex. lâmina de barbear, bisturi, já os Instrumentos contundentes, agem pela pressão exercida sobre uma superfície pelo seu peso ou energia cinética de que estejam animados, esmagando os tecidos. Ex: porrete, solo, pedra arremessada;
A mesma energia que lesa as estruturas superficiais do corpo humano, pode ser transmitida às estruturas profundas. Dependendo de sua intensidade, da resistência natural das estruturas profundas e da sua condição momentânea, fisiológica ou patológica, a energia transmitida pode ser suficiente para dar causa a lesões das estruturas profundas (fraturas ósseas, luxações, rupturas ou contusões de órgãos internos).
 

4 - Objeto de estudo da Traumatologia médico-legal

Lesões e estados patológicos imediatos ou tardios provocados pela violência sobre o corpo humano. Juridicamente, tem interesse nos casos de homicídio e sua tentativa, bem como nos casos de lesões corporais e suicídios.

5 - Meios mecânicos causadores de lesões

Os meios mecânicos que causam lesões (traumas) são externos e internos, dentre aqueles há os instrumentos: cortantes, perfurantes, contundentes, pérfuro-cortantes, corto-contundentes, pérfuro-contundentes, como agentes causadores de lesões. Dentre os meios mecânicos internos há o esforço.
As feridas causadas pelos meios (agentes) mecânicos são: incisas, punctórias, contusas, pérfuro-incisas, corto-contusas (foice, acão, dentada, unhas) e pérfuro-contusas. As lesões causadas pelo esforço são: rupturas de músculos, entorses, luxações, hérnia, aneurisma, enfisema, rupturas de estômago, intestino etc.

Meios físicos ou energias físicas que podem produzir lesões


Frio, calor, pressão, eletricidade, radiação, luminosidade, som etc.

Tipos de lesões incisas mais encontradas


As lesões incisas são produzidas por instrumentos cortantes. Elas podem ser cirúrgicas, de defesa, em retalho, mutilantes e autoproduzidas. As mais comuns são: incisa: quando o instrumento penetra os tecidos em direção mais ou menos perpendicular à superfície do corpo; com retalho: quando o instrumento deixa pendente um retalho no corpo, corte de maneira oblíquo; mutilante: quando o instrumento atravessa os tecidos de lado a lado, destacando certa posição saliente do corpo (geralmente orelhas, dedos, nariz etc)

Características das feridas incisas encontradas pelo examinador


Predominância do cumprimento sobre a profundidade; nitidez na lisura das bordas, sem irregularidades nem sinais de contusão; afastamento das bordas devido à elasticidade e tonicidade dos tecidos, neste caso, há a coaptação perfeita, ou seja, quando aproximamos as bordas elas se fecham perfeitamente; presença de “cauda” (de escoriação, fim do corte, é a parte menos profunda), o instrumento cortante não penetra por igual em toda a extensão da ferida, nas extremidades esta é menos profunda que no centro, tanto menos profunda quanto mais próxima de seu início ou término.

Esgorjamento

É a lesão na parte anterior ou lateral do pescoço produzida por instrumento cortante. Situa-se entre o osso heóide (abaixo da mandíbula) e a laringe. Sua profundidade é variável, podendo até chegar à coluna vertebral.
Nos casos de suicídio, quando o agente usa a mão direita, predomina a direção transversal ou oblíqua ( \ ); no homicídio, é mais frequente a posição descendente para a esquerda ( / ), mas também poderá ser por acidente. No homicídio e suicídio a pessoa morre por hemorragia, embolia gasosa ( ar dentro do vaso sanguíneo), asfixia (sangue inunda traquéia e brônquios).

Degolamento

É a lesão na parte posterior do pescoço (nuca) produzida por instrumento cortante e a morte se dá por hemorragia quando são atingidos vasos calibrosos ou pela secção da medula. As conseqüências jurídicas mais importantes são o homicídio e suicídio. Decaptação: cabeça separada do tronco.

Lesões contundentes


São causadas por instrumentos de saliência obtusa (martelo), (obtusa: que não é agudo, arredondado) e de supefície dura que se chocam com violência contra o corpo humano. Podem ser causadas de três formas: ativa: o objeto (agente lesivo) se move em direção ao corpo (vítima); passivo: o corpo (vítima) se projeta em direção do instrumento contundente (quedas); mista, ou biconvergentes, vítima e corpo estão em movimento.

Tipos de lesões encontradas nas contusões superficiais


Rubefação, edema traumático, bossas sanguíneas, hematoma, equimose e escoriações e feridas contusas.

Lesões encontradas nas contusões profundas


Entorse, luxação, fratura, rotura visceral e esmagamento.

Rubefação


É uma mancha avermelhada, efêmera e fugaz na pele, que desaparece em alguns minutos. Não deixa marca nem sequela. A pele solta “istamina” e fica vermelha, pois aumenta a chegada de sangue no local.

Edema traumático


É o aumento de volume na região traumatizada (é o inchaço). É provocada pela saída do plasma do interior dos vasos sangüíneos que se infiltra nos tecidos. Possui intensidade variada, depende da gravidade e da presença de outras lesões no local.

Bossa sanguínea


É o derramamento de sangue (proveniente de vaso vermelho) numa região pequena do tecido subcutâneo (embaixo da pele), delimitada por outras estruturas impermeáveis, como, por exemplo, osso. Formam uma saliência localizada na pele. São comuns no couro cabeludo e são vulgarmente chamadas de “galo”.

Hematoma

É a ruptura de vasos sanguíneos (mais volumosos, médio ou grosso calibre), formando coleção de sangue represado, deixando a pele com uma coloração roxa. Difere do hematoma subdural (o sangue comprime o cérebro) e do intradural (dentro da cabeça).

Equimose e sugilação

Equimose é o derramamento sanguíneo onde o sangue se infiltra e coagula nas malhas dos tecidos (manchas roxas). Sugilação é uma forma de equimose, caracterizada por vários pontinhos como grão de areia, que geralmente é superficial, não forma coleção, mas pode ter dentro dos órgãos, na área do traumatismo ou pode até se estender.

Petéquas e sufusões

Petéqueas e sufusões são formas de equimoses. As petéqueas são mais ou menos isoladas, com tamanho de cabeça de alfinete, já as sufusões são equimoses extensas.

Mecanismos que podem produzir equimoses

Compressão (soco, pontapé, paulada, chicotada etc), tração (beliscão), sucção (beijo) e esforço (aparece geralmente nos olhos). As equimoses emotivas aparecem geralmente nos braços e nas coxas.

Diferença entre hematoma e equimose

A equimose ocorre quando o sangue extravasado se infiltra e coagula nas malhas do tecido, já o hematoma são coleções sanguíneas produzidas pelo sangue derramado que descola da pele. A diferença é que no hematoma o sangue forma verdadeiras bolsas, ao passo que nas equimoses o sangue se infiltra nas malhas do tecido celular subcutâneo, impregnando-se fixamente.

“Espectro equimótico de Legrand du Saulle”

É a variação cromática (1 – respeitante a cores) da equimose, produzida desde que o material foi extravasado até ser reabsorvido, e vai do início ao pleno reparo da lesão: - vermelho: do 1º ao 2º dia; - vermelho violáceo: do 3º ao 6º dia; - azulado e esverdeado: do 7º ao 12º dia; - amarelo: do 13º ao 20º dia. Ele nos permite dizer qual o ponto onde se produziu a violência, afirmar se o indivíduo estava vivo ou morto, natureza do atentado, data provável da violência. É diferente de quando houver tal ocorrido nos olhos, a mancha sempre fica vermelha, não muda de cor.

Escoriação

É a exposição da derme devido ao arrancamento da epiderme por ação tangencial de um instrumento mecânico. No indivíduo vivo, as escoriações cobrem-se de serosidade albuminosa (líquido), gotas de sangue, formando crostas geralmente branco-amareladas ou cor de tijolo se for mais profunda. Não deixam cicatrizes e as crostas começam a cair entre o 4º e 10º dia, estando a pele regenerada até o 15º dia. No cadáver ou quando a morte ocorre logo após o trauma, as escoriações adquirem uma cor vermelho-acastanhada, são lisas e têm um aspecto de pergaminho ou couro.

Características das feridas contusas (de instrumentos contudentes)

São geralmente causadas por objeto não cortante. Acontecem por compressão, apresentam bordas irregulares, alterações na borda, fungo irregular, vertentes irregulares, são mais compridas que profundas e de difícil coaptação. Geralmente deixam cicatrizes largas e irregulares, como no caso de esmagadura e agressões sexuais.

Entorces

Movimentos exagerados junto a uma articulação. São lesões articulares provocadas por movimentos exagerados dos ossos que compõem uma articulação, incidindo sobre os ligamentos. Os sintomas são dores na articulação, com perturbação funcional da mesma; inchaço; e presença de aquimoses e hematomas na região.
Nos casos mais graves, haverá ruptura dos ligamentos musculares, de tendões, derrame articular ou até mesmo o arrancamento de pequenos pedaços de ossos que se prendem ao ligamento.

Luxações

Ocorrem quando há deslocamento de 2 ossos cuja superfície de articulação deixa de manter a relação de contato que lhe é comum. O deslocamento pode ser completo ou incompleto. Desnivelamento dos ossos, total ou parcial, do contato.

Fraturas e fraturas expostas. Como se produzem?

Podem ser provocadas por compressão, flexão (dobra) ou torção do osso. São chamadas de diretas quando se verificam no próprio local do traumatismo, e indiretas quando provêem de violência numa região mais ou menos distante do local fraturado. Será exposta quando rasga a pele e o músculo.

Complicações que podem ser encontradas na fraturas da coluna vertebral

Pode haver paralisia temporária ou permanente se houver lesões na medula (interrompida), ocasionando secção ou lesão grave da coluna: quadriplagia (paralisia do pescoço para baixo) e paraplegia (paralisia da cintura para baixo).

Complicações que podem ser encontradas nas fraturas de crânio

Das fraturas de crânio podem resultar trincamento ou afundamento do osso, amnésia, convulsões, hemorragias cerebrais acompanhadas de meningite, coma, que chegam a provocar distúrbios psíquicos ou mesmo morte.

Lesões perfurantes. Como são produzidas e quais as suas principais causas jurídicas?

São lesões que produzem feridas com um orifício de entrada, um trajeto e ocasionalmente, um orifício de saída. São produzidas por instrumentos perfurantes, alongados, finos e pontiagudos como: agulhas, estiletes ou mesmo picadas de cobras. As principais causas jurídicas são: homicídio e os acidentes.

Características das feridas perfurantes

Sua exteriorização é em forma de fonto; abertura estreita, pouco sangramento; pequenas machas na pele, geralmente de menor diâmetro que a do instrumento causador, devido à elasticidade e retrabilidade dos tecidos cutâneos.

Ferimento em “acordeão ou sanfona de Lacassagne”

O ferimento em “acordeão” ou “sanfona” de Lacassagne é o ferimento causado com arma pequena , mas com o trajeto longo, produzido com violência pelo homicida e que comprime a parede abdominal.

O que diz a Primeira e a Segunda Lei de Filhós nos ferimentos perfurantes?

A primeira lei diz que as feridas deixadas são semelhantes às produzidas por instrumentos de dois gumes e têm aparência de casa de botão. A segunda lei diz que quando estas lesões se produzem numa mesma região, o maior eixo da ferida está orientado no sentido das fibras musculares das subjacentes.

O que diz a Lei de Langer nos ferimentos perfurantes?

Nas regiões onde existe cruzamento de muitas fibras, a ferida toma forma de ponta de seta, triângulo ou quadrilátero.

Lesões corto-contundentes

São os ferimentos ocasionados pelos instrumentos que, mesmo sendo portadores de gume ou corte, são influenciados pela ação contundente, quer pelo seu próprio peso, quer pela força ativa de quem maneja. Tais lesões quase sempre graves, pois atingem planos profundos, inclusive ossos; são produzidas pela força de instrumentos como foice, machado, facão, enxada, serra elétrica, rodas de trem etc, possuindo formas variadas dependendo do corte, peso, força e local etc.

Características das lesões corto-contusas

Os ferimentos podem apresentar bordas nítidas e regulares, se o instrumento tiver gume afiado, ou irregulares com equimoses nas adjacências e muitas nos planos mais profundos, se o seu corte não for afiado, predominando, neste caso, o peso do instrumento e a força que foi aplicada.
Um dos tipos mais interessantes desses ferimentos é o provocado pela dentada feita pelo homem ou animal. Quando a dentada é leve, ficam apenas as marcas dos dentes alinhados na pele, mas as mordidas de animais geralmente provocam lesões mais graves e profundas acompanhadas de arrancamento de tecidos como nas orelhas, dedos, mãos etc.

Lesões pérfuro-cortantes

São causadas por um mecanismo de ação que perfura e contunde por instrumentos pontiagudos com gume, esses instrumentos agem por pressão e secção geralmente os instrumentos possuem 1 gume (faca, peixeira, canivete etc.), 2 gumes (punhal e alguns tipos de facas etc.) ou 3 gumes (lima).

Características encontradas nas lesões pérfuro-cortantes em relação ao gume do instrumento que as produziu

As lesões causadas por instrumentos de 1 gume têm aspecto de uma casa de botão; as de 2 gumes deixam fendas de bordas simétricas unidas nas extremidades por ângulos agudos; as de 3 gumes deixam aberturas estreladas.

Lesões de “defesa”

Lesões de defesa ocorrem quando a vítima reage a uma agressão do agente, podendo a vítima sofrer cortes nos braços, mãos e pés.

Lesões pérfuro-contundentes

Estas lesões são ferimentos produzidos por projéteis de arma de fogo, cabo de guarda-chuva, chave de fenda etc. Causas jurídicas: crimes dolosos e suicídios, lesões corporais ou homicídio culposo.


4 - CONCLUSÃO:
 
O presente trabalho teve como objetivo explicar a verdadeira função da traumatologia forense onde a sua principal função e buscar respostas para o meio jurídico em elucidações de casos onde o ser humano venha sofrer em seu organismo lesões ocasionadas por forças externas que proporcionam anomalias funcionais do mesmo.
Para muitos, é uma especialidade médica, embora com um corpo próprio de conhecimentos, que reúne o estudo não somente da medicina, como também do direito. uma especialidade, que serve mais ao Direito que propriamente à Medicina.
Ela busca definir em seu estudo, os efeitos das agressões físicas e morais, também a determinação de seus agentes causadores, gerando parâmetros como, quanto tempo e o momento em que a lesão foi gerada, de que forma foi cometida e qual instrumento utilizado, ou seja todos os modos operante da ação. Este reconhecimento é feito através do exame pericial na vítima e no local do fato, sendo posteriormente denominado de exame de corpo de delito.
O corpo de delito não é feito apenas na vitima, mas em todo o local em questão e no instrumentos utilizados para a pratica do delito. Esta forma de procedimento deve ser adotada para que as autoridades solicitantes possam definir suas conclusões.
Sendo assim a traumatologia forense e de fundamental importância para o ramo do direito ou meio judiciário principalmente para os casos tipificados no art. 129, do C.P.

Referência Bibliográfica
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 6ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2001.

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