TESE SUBSIDIÁRIA DE MÉRITO
Há quatro itens que podem
ser incluídos nessa categoria e você deve obedecer exatamente a essa ordem ao
desenvolver as teses para postular os pedidos relacionados
a)
Desclassificação:
verifique se não é possível defender-se a existência de crime mais brando do
que aquele constante na denúncia ou queixa;
b)
Dosimetria:
verifique se é possível pedir que a pena base seja fixada no mínimo, além da
exclusão de eventuais circunstâncias desfavoráveis (ex.: maus antecedentes),
agravantes, majorantes ou qualificadoras e do reconhecimento de eventuais
atenuantes, minorantes ou privilégios;
c)
Regime de cumprimento da pena:
veja se, em face da pena estimada acima, é possível defender-se o cabimento de
regime inicial semiaberto ou aberto;
d)
Benefícios penais:
verifique se é pertinente defender-se a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos3 (art. 44 do CP) ou a concessão do sursis
(art. 77 do CP).
Quanto ao regime inicial para crimes hediondos ou equiparados, calha destacar que, embora o § 1.° do art. 2.° da Lei 8.072/1990 preveja que o regime inicial deve ser obrigatoriamente o fechado, tal previsão foi considerada inconstitucional pelo Plenário do STF, no HC 111.840/ES, de relatoria do Min. Dias Toffoli.
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