É possível a prisão preventiva em crimes culposos?
Face aos termos expressos da lei (art. 313, I, do CPP), afasta-se, de plano, a possibilidade de decretação da prisão preventiva pela prática de crime culposo.
Para os crimes culposos, o texto da lei não dá margem a nenhuma
espécie de dúvida: não é cabível a decretação da prisão preventiva.
E,
de fato, a própria natureza dessa espécie de delito, em que inexiste a
voluntariedade do agente, revela-se incompatível com a decretação de tão
drástica medida. Se prisão preventiva já se viu decretada, por exemplo,
em delitos de trânsito, é porque se identificou, no caso concreto, a
ocorrência do chamado dolo eventual.
Mais aí o delito é doloso e não mais culposo.
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