domingo, 4 de fevereiro de 2018

André Luis do Nascimento Faustino - prisão preventiva em crimes culposos

É possível a prisão preventiva em crimes culposos?

Face aos termos expressos da lei (art. 313, I, do CPP), afasta-se, de plano, a possibilidade de decretação da prisão preventiva pela prática de crime culposo.

Para os crimes culposos, o texto da lei não dá margem a nenhuma espécie de dúvida: não é cabível a decretação da prisão preventiva. 

E, de fato, a própria natureza dessa espécie de delito, em que inexiste a voluntariedade do agente, revela-se incompatível com a decretação de tão drástica medida. Se prisão preventiva já se viu decretada, por exemplo, em delitos de trânsito, é porque se identificou, no caso concreto, a ocorrência do chamado dolo eventual

Mais aí o delito é doloso e não mais culposo.

Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)

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