sexta-feira, 25 de maio de 2018

André Luis do Nascimento Faustino - Alguns princípios do DP


Princípio da Intervenção Mínima: Direito penal intervir minimamente na vida das pessoas e só atuando quando os demais ramos do direito forem insuficientes para produzir os bens jurídicos mais importantes.
 
Princípio da Culpabilidade: A culpabilidade pode ser elemento integrante do conceito de crime, medidor de pena, mas em princípio significa a vedação a responsabilidade penal objetiva sem culpa ou dolo. A culpa é uma exceção para haver responsabilização tem que estar expresso
 
Princípio da Insignificancia : Refere-se aos crimes de bagatela, sem significancia, ou importancia em que se verifica a mínima ofensividade da conduta, reduzido grau de reprovação social, baixa periculosidade e mínima lesão ao bem jurídico.
 
Princípio da adequação social: A conduta apesar de se adequar formalmente ao tipo , é aceita socialmente e considerada adequada. Serve de norte para deixar de proibir condutas que são aceitas socialmente.
 
Princípio Da Humanidade: O preso deve ter respeito a sua integridade física ou mental, veda a pena de carater cruel, pena de banimento, pena de morte salvo em caso de guerra declarada, pena perpetua e de trabalhos forçados
 
Princípio da responsabilidade pessoal: A pena não passará da pessoa do condenado, não repercutindo em outrem.

3 comentários:

  1. Respostas
    1. Promoção de oficiais do quadro auxiliar de oficiais e de ...
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      30 de nov. de 2011 — 1126852043 36º B I MTZ. 54 ANDRE LUIS DO NASCIMENTO FAUSTINO. 0420338147 10º B I. 55 ANDRE LUIS SANTOS DE OLIVEIRA

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  2. Promoção de oficiais do quadro auxiliar de oficiais e de ...
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    30 de nov. de 2011 — 1126852043 36º B I MTZ. 54 ANDRE LUIS DO NASCIMENTO FAUSTINO. 0420338147 10º B I. 55 ANDRE LUIS SANTOS DE OLIVEIRA

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