sexta-feira, 1 de julho de 2016

André Luis do Nascimento Faustino - Abuso de Autoridade



Foto de Grupo Ciências Criminais.


Diferentemente do prazo estipulado no CPP, na lei 4.898/65 que disciplina os crimes de abuso de autoridade, o prazo da denúncia será de 48 HORAS! E como é lei especial, prevalece em relação ao Código.
A competência será da JUSTIÇA COMUM (Federal ou Estadual) ainda que o crime seja praticado por militar em serviço. Nesse sentido, súmula 172 do Superior Tribunal de Justiça:
"COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO."
Por fim, a ação penal será PUBLICA INCONDICIONADA. O direito de petição a que se refere o art.2 da mencionada lei não é condição de procedibilidade da ação, mas sim um reflexo do direito constitucionalmente previsto de petição aos órgãos e poderes públicos.

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