
O Perito deve ter a cautela de redigir o laudo da forma mais objetiva
possível, pois o juiz declara os efeitos jurídicos dessas circunstâncias
descritas pelo perito e das conclusões destas tendo como base este
documento.
O Perito analisa fatos e origina um julgamento alicerçado em seu livre
convencimento, levando em conta, porém a indispensabilidade de se apoiar
em argumentação técnica e científica e o princípio da racionalidade.
São regras de evidente sabedoria, que vigoram mesmo não estando
expressas atualmente na lei, as da liberdade do perito e da
fundamentação do laudo. Como dispunha no art. 256 do Código de Processo
Civil de 1939:
"Para a realização dos exames o perito procederá livremente, podendo ouvir testemunhas e recorrer a outras fontes de informação. O perito responderá aos quesitos em laudo fundamentado, no qual mencionará tudo quanto ocorrer na diligência".
O propósito do documento pericial é afugentar as imprecisões e
incertezas sobre estabelecidos fatos e sobre as suas implicações
práticas. O Perito não manifesta um julgamento ou parecer jurídico,
entretanto, sua atuação deve considerar os efeitos jurídicos que a prova
pericial fornecerá.
O laudo pericial é algo fundamental no processo, e será verificado e
interpretado pelo juiz como instrumento de convencimento. A compreensão
do laudo é imprescindível, sua redação deve ser transparente e
esclarecedora, é importante que todos possam traduzi-lo sem
dificuldades. É introduzido pela apresentação das partes e a perícia
efetuada, seguidamente é registrado o enunciado e o exame das questões
primordiais, atende aos quesitos formulados pelas partes e então conclui
enfatizando considerações importantes. Em anexo devem ser lançados os
dados empregados, os documentos consultados, fotografias e outros
elementos de interesse não relacionados no corpo do Laudo.
Após a concessão do laudo, o Juiz intima as partes para tomarem ciência
do mesmo, e assim, caso queiram irão se manifestar sobre o mesmo. As
partes podem concordar com o laudo ou discordar, contestar, solicitar
esclarecimentos, formular quesitos adicionais ou mesmo rejeitar o laudo e
solicitar a realização de nova perícia. A nova perícia procura
solucionar os questionamentos remanescentes.
O Perito eventualmente pode ser convocado para esclarecer algumas
dúvidas associadas ao seu respectivo laudo em audiência, verbalmente. As
partes devem apontar com antecedência os quesitos a serem respondidos.
Na falta de solicitar tais esclarecimentos precocemente, na audiência, o
perito pode argumentar complexidade da questão e requerer prazo para
respondê-los.
Poderão os juízes, ainda, sempre que as suas convicções estejam
contrarias com o conteúdo do laudo produzido pelos peritos, repugná-lo
os. Portanto é suficiente em todas as circunstâncias, que apontem haver
na causa outros elementos próprios a determiná-los e que neles se
baseiem:
"Não podendo o Juiz formar convicção em torno das conclusões do laudo, por falta de fundamentação, aplica-se ao caso o art. 436 do CPC, coletando nessa peça e em outras dos autos todos os elementos informativos que permitam chegar a uma solução satisfatória".
Há um princípio bastante antigo de que o juiz não está vinculado ao
laudo, isto é, não está obrigado a aceitá-lo ou suas conclusões. O
artigo 436 do Código de Processo Civil em vigor manteve essa regra que
se compreende sem esforço. Vejamos:
"Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos".
Caso o juiz estivesse adstrito ao laudo, o perito se colocaria, naquele
laudo pericial na posição de juiz, sendo na verdade que está
subordinado a este e não possui poder de penalizar.
Ainda que o juiz não esteja adstrito ao laudo, o mesmo deve declarar o
motivo de não acatar a conclusão pericial.
Presume-se então, se esta é a
posição do juiz perante o laudo, que esta peça deve ser integralmente
respaldada em critérios sólidos e convincentes. Não se considera um
laudo, como válido, se não for motivado, translúcido, objetivo e que, em
síntese, não busque elucidar as razões que incentivaram a efetuação da
prova pericial. Ao acatar os quesitos formulados, as respostas deverão
ser completas e apresentarem razões concretas para fortalecer a
conclusão do perito.
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