A importância da preservação do local do crime
A correta e fidedigna preservação do local de crime possui vital
importância no que concerne à investigação criminal, em decorrência de
ter o potencial de apresentar a materialidade do delito, fornecendo
elementos relevantes para se chegar à sua autoria, a partir de
conhecimentos multidisciplinares, com envolvimento da atividade prática e
profissional do policial militar, que normalmente, é o primeiro
profissional a chegar ao local, do perito criminal, que possui
conhecimento científico, e, também, do delegado de polícia que coordena
essa equipe, com seus conhecimentos de técnica de investigação e
jurídicos, muito necessários ao esclarecimento do evento criminoso.
INTRODUÇÃO - Segundo ROCHA (1998),
preservar um local de crime significa garantir a sua integridade, para a
colheita de vestígios que fornecerão os primeiros elementos à
investigação. O exame do local do crime, referindo-se aos crimes
violentos, tais como: homicídios, latrocínios, extorsão mediante
sequestro com resultado morte, ou até mesmo em casos de suicídio, deverá
obedecer a uma preservação rigorosa para que sejam resguardadas suas
evidências, exigindo profissionais plenamente capacitados, formando,
dessa forma, um conjunto de conhecimentos e trabalhos harmoniosos, a fim
de assegurar o êxito nas investigações futuras, levando-se em conta que
o trabalho de levantamento do local do crime, ou seja, a
perinecroscopia é o ponto de partida nas investigações. Menciona-se, que
normalmente, quando da ocorrência de um crime, a polícia militar é a
primeira instituição a chegar ao local, sendo, na maior parte das vezes,
acionada por parentes da vítima ou qualquer do povo que vem a conhecer
do fato. Ressalta-se que a primeira providência que deve ser adotada
pelo primeiro agente de segurança pública que chegar ao local do crime,
em havendo vítima, é a de saber se a vítima ainda se encontra com vida,
através dos procedimentos de primeiros socorros adquiridos durante o
curso de formação policial, afim de que possa ser providenciado o devido
socorro. Caso contrário, ao perceber que a vítima, já se encontra sem
vida, deverá isolar o local até a chegada da polícia judiciária, cabendo
a esta última tomar as providências legais. Dessa forma, percebe-se a
relevância dos procedimentos de isolamento e preservação do local de
crime, para a ocorrência de um trabalho pericial que proporcione a
máxima exatidão no que concerne a análise dos vestígios.
1. PRESSUPOSTOS.
O professor RABELLO (1996) define local do crime como sendo: "[...] a
porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no
qual é constatado o fato, se entenda de modo a abranger todos os lugares
em que, aparente, necessária ou presumidamente, hajam sido praticados,
pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou
posteriores à consumação do delito, e com este diretamente relacionado.
"No local do crime, a polícia examinará todos os vestígios deixados na
cena da prática do delito, objetivando esclarecer à mecânica e o móvel
do delito, contribuindo de forma incontroversa para o processo judicial,
já que constituem provas não repetíveis, produzidas exclusivamente na
fase inquisitiva. Em forma de caráter ilustrativo, cita-se como exemplo,
o crime de homicídio, onde, a perícia deverá comparecer ao local do
evento a fim de realizar os trabalhos pertinentes que serão
concretizados em um laudo pericial, onde, após ocorrer o exame do
cadáver no Instituto Médico Legal, este será liberado aos parentes para
ser sepultado; já em sendo um caso de furto qualificado com destruição
ou rompimento de obstáculo, os trabalhos de análise do local do crime
são realizados, e, logo após, o local é liberado para reforma ou
aquisição de outra porta ou janela, conforme for a necessidade da
ocasião. E, no que concerne ao início dos trabalhos de análise do local
de crime, vários profissionais são exigidos, exemplificando, tem-se o
caso do crime de homicídio, onde em sua ocorrência, trabalham em sua
apuração, durante a primeira fase da persecução criminal, os seguintes
profissionais: o policial militar, que, na maioria das vezes, é quase
sempre o primeiro a comparecer ao local, o auxiliar de necropsia, o
perito criminal, o médico legista, o agente de polícia, o escrivão, e,
completando estes profissionais, em nível de coordenação dos trabalhos,
tem-se o delegado de polícia, que preside toda a investigação, através
do inquérito policial.
2. CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL DE CRIME.
A preservação do local de crime e sua caracterização é um ponto de
extrema relevância na demanda persecutória criminal, onde, o Código de
Processo Penal Brasileiro, em seu artigo 6º, inciso I, já previamente
citado, dispõe que logo que tiver conhecimento da prática da infração
penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando
que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos
peritos criminais. Percebe-se, portanto, que a lei processual não
menciona um conceito a respeito de local do crime, ficando tal tarefa a
cargo da doutrina. Percebe-se, que dependendo do tipo de delito, os
locais de crimes poderão ter conteúdo variado de vestígios, como, por
exemplo, nos crimes contra a pessoa, que possuem evidências específicas,
relacionadas a vítima, já nos crimes contra o patrimônio, os vestígios
apresentados relacionam-se à coisa. Ressalta-se que no local de crime
serão pesquisados elementos físicos que configurarão as provas materiais
para a tipificação do delito e a busca de sua autoria, sendo definidos
como sendo, os vestígios que determinada ação criminosa deixa. A
experiência prática referente aos trabalhos realizados nos locais de
crimes comprova, de forma incontroversa de que os esclarecimentos
necessários de serem realizados frente a um delito se encontram
proporcionalmente relacionados ao nível de preservação a que foi
submetido o local. Contudo, a inexistência da preocupação de alguns
agentes de segurança em isolar e preservar o local da infração penal
torna-se um dos grandes obstáculos encontrados hoje em dia pela perícia
criminal quanto à fidedigna análise das evidências.
3. ISOLAMENTO DO LOCAL DE CRIME.
O isolamento e a consequente preservação do local de crime é uma
garantia que o perito terá de encontrar a cena do crime conforme fora
deixada pelo infrator, assim, como pela vítima, tendo com isso, as
condições técnicas de analisar todos os vestígios. É também uma garantia
para a investigação como um todo, pois, haverá muito mais elementos a
analisar e levar para o inquérito, e, posteriormente, para o processo
criminal. O procedimento de preservação do local de crime sucede as
providências pertinentes ao procedimento de isolamento do local de
crime. Menciona-se, ainda neste item isolamento, que não se deve aceitar
a improvisação, todavia, atualmente, verifica-se o uso de corda e
outros meios para se isolar um local de crime, em decorrência de serem
ainda muito poucos os avanços na especificação desses materiais.
4. PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME.
A respeito da preservação do local de crime, cita-se o seguinte
entendimento da perita criminal BARACAT (2008): "[...] a preservação dos
vestígios deixados pelo fato, em tese delituosa, exige a
conscientização dos profissionais da segurança pública e de toda a
sociedade de que a alteração no estado das coisas sem a devida
autorização legal do responsável pela coordenação dos trabalhos no local
pode prejudicar a investigação policial e, consequentemente, a
realização da justiça, visto que os peritos criminais analisam e
interpretam os indícios materiais na forma como foram encontrados no
local da ocorrência." Portanto, observa-se que o ato de preservar é
amplo e abrangente, sendo considerado a medida adotada para proteger
alguma coisa de causas que a possam deteriorar, consistindo no
procedimento de manter o local de crime e seus vestígios rigorosamente
no estado em que o criminoso o deixou, até a chegada da autoridade
policial competente para dar seguimento às demais providências
necessárias. O local de crime devidamente preservado oferece elementos
vitais para a fixação das responsabilidades. E, no sentido inverso,
poderá contribuir com a absolvição de criminosos em face da
inconsistência probatória, em decorrência da possível violação dos
vestígios.
5. O PAPEL DA POLÍCIA OSTENSIVA E DA POLÍCIA JUDICIÁRIA QUANTO À PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME.
A polícia militar, sendo uma instituição pública prestadora de serviços
à comunidade, exerce sua missão constitucional de policia ostensiva, e,
nesse sentido, destaca-se dentre suas atribuições, a promoção do devido
isolamento do local de crime, assim como de sua preservação. Portanto, o
policial que primeiramente chegar ao local do crime, no que concerne
aos procedimentos referentes aos vestígios e evidências, deverá isolar a
área de ocorrência do evento criminoso, não permitindo a alteração das
coisas, assim, como do cadáver, se houver; deverá também, evitar que
qualquer pessoa tenha contato com os vestígios, assim como para com os
instrumentos do crime, resguardando-os, a fim de serem oportunamente
analisados pelos profissionais de perícia. Após a chegada da autoridade
policial competente (delegado de polícia, que representa a polícia
judiciária) no local de crime, conforme preconiza o já mencionado artigo
6º do Código de Processo Penal Brasileiro, o policial militar que
atendeu a ocorrência entregará o local a este, transmitindo todas as
informações e impressões obtidas. E, prioritariamente, quando a
autoridade policial se defrontar com o local de ocorrência do delito
criminoso, esta buscará preservar o local até a chegada dos peritos, e,
buscará outras evidências que possam colaborar na investigação policial.
Pacificado se encontra a afirmação de que a responsabilidade pela
preservação dos locais de crime é de competência do primeiro agente de
segurança pública que se defrontar para com a cena criminosa, por isso,
que, o já citado artigo 169 do Código de Processo Penal Brasileiro,
citado abaixo, não atribui exclusividade de competência quanto às ações
de isolamento e de preservação dos locais de crime. Entretanto,
verifica-se, que em alguns casos, o local de crime é ignorado, seja por
policiais militares ou policiais civis, quanto a preservação de seus
vestígios e instrumentos, acabando por contaminar provas vitais ao
esclarecimento do crime, e, em consequência disso, fornecendo subsídios
para a defesa pedir a absolvição do acusado. Salienta-se, também, que a
ausência dos mais elementares equipamentos para a execução dos
procedimentos de preservação, isolamento e perícia, dificulta, quando
não impossibilita a identificação da materialidade e autoria do crime.
6. VESTÍGIOS ENCONTRADOS EM LOCAL DE CRIME.
O perito criminal MALLMITH (2007), assim define vestígios: "Os
vestígios constituem-se, pois, em qualquer marca, objeto ou sinal
sensível que possa ter relação com o fato investigado. A existência do
vestígio pressupõe a existência de um agente provocador (que o causou ou
contribuiu para tanto) e de um suporte adequado para a sua ocorrência
(local em que o vestígio se materializou). "Afirma-se que a importância
dos vestígios não se encontra adstrita somente ao que eles representam,
mas, é de vital importância, também, as posições em que se encontram e
suas possíveis relações com outros vestígios, que podem não serem
analisados de imediato. Todavia, apesar de ser extremamente evitado
modificar o estado das coisas, ocorrem casos em que algumas medidas
destas se fazem necessário, tais como cobrir o cadáver, objetivando
impedir que a chuva, ou outra intempérie destrua vestígios importantes
como manchas de fluídos corpóreos ou esfumaçamento. Contudo, nos casos
extremos, sendo aceitável a proteção de vestígios, o policial que
realizar este serviço deverá ter o máximo zelo possível, evitando, tanto
quanto possível, correr risco de, na tentativa de proteger certos
vestígios, causar dano a estes ou a outros vestígios. Salienta-se, que a
inobservância das regras relacionadas quanto à preservação dos
vestígios poderá ocasionar a destruição e/ou o não aproveitamento destes
pela perícia criminal, estando desta forma, prejudicado os trabalhos
referente à apuração do evento criminoso.
Considerações Finais.
Verifica-se que a ineficiência para com a preservação das provas
contidas nos locais de crime, não é algo recente, dificultando, e até
mesmo inviabilizando a análise probante dos fatos, principalmente, no
que concerne a fase mais importante, ou seja, a persecutória penal.
Contudo, frente a algumas falhas operacionais dos setores de segurança
pública, no que concerne à realização de treinamentos e cursos relativos
à preservação do local de crime, direcionados aos profissionais de
segurança, observa-se, atualmente, uma preocupação maior por parte
desses setores, quanto à orientação de seus profissionais, relativo a
importância dos aspectos atinentes a aplicabilidade efetiva da
localística em todos os crimes que deixam vestígios.
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