TEORIA DOS JOGOS
Na linha dos ensaios anteriores, sobre Teoria dos Jogos,
continua-se necessário, para falar de recompensas nos e dos Jogos
Processuais, desmistificar certas ideias que surgem de pronto quando se
fala do último pilar que sustenta e funda as bases desta Teoria.
Recompensa diz respeito à pretensão
do jogador, aquilo que ele quer obter com a execução da tática, do plano
de ação norteado pelas estratégias, limitados pelas regras do jogo,
objetivas e ocultas.
Assim como todos os outros pilares da
Teoria dos Jogos, as recompensas também possuem sua face oculta, quer
dizer, os jogadores podem possuir desejos e objetivos muitas vezes não
explicitados no jogo processual. Muitas vezes para além do Processo
Penal.
Nesse sentido, tem-se que as
Recompensas que se busca, quando se joga o jogo processual,
constituem-se como metas: obtenção da procedência, procedência parcial
ou improcedência da denúncia, como resultado do jogo processual. Dessa
forma, cada jogador pode querer ganhar, perder ou posicionar-se como
indiferente para com o resultado do jogo, bem como negociar vitórias e
perdas parciais, barganhar pelo resultado desejado (ROSA, 2016).
Elas variam a cada partida, visto que
os jogos oportunizam a obtenção de certas recompensas que outros não
oferecem, e, portanto, constata-se a existência de recompensas paralelas
a condenação ou absolvição do acusado. Igualmente não se pode afirmar
que a acusação quer sempre condenar e a defesa sempre absolver, devido a
incidência de interesses mascarados pelos jogadores-processuais,
mascarados no requerimento condenatório, absolutório, nos acordos de
colaboração premiada, nos acordos extra autos.
Por fim, não se pode ignorar o fato
de que o jogador-julgador, do mesmo modo, almeja alcançar determinados
resultados, pois é capaz de mensurar, sendo nele que recai, a
consequência de decidir de um jeito ou de outro. É notório o que
se aplaude, hoje, no processo penal (feito de) espetacular (CASARA,
2017), sendo, as palmas, e por que não, (mais) uma recompensa?
REFERÊNCIAS
ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.
CASARA, Rubens R R. Processo Penal do Espetáculo. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
O direito não socorre os que dormem!
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