Direito Penal do Inimigo
A teoria do doutrinador alemão Günther Jakobs,
denominada Direito Penal do Inimigo vem, há anos, tomando forma e sendo
disseminada pelo mundo, conseguindo fazer adeptos e chamando a atenção
de muitos.
Resumidamente, pretende o alemão a prática de um Direito Penal que
separaria os delinquentes e criminosos em duas categorias: os primeiros
continuariam a ter o status de cidadão e, uma vez que infringissem a
lei, teriam ainda o direito ao julgamento dentro do ordenamento jurídico
estabelecido e a voltar a ajustar-se à sociedade; os outros, no
entanto, seriam chamados de inimigos do Estado e seriam adversários,
representantes do mal, cabendo a estes um tratamento rígido e
diferenciado.
Os inimigos perderiam o direito às garantias legais. Não sendo
capazes de adaptar-se às regras da sociedade, deverão ser afastados,
ficando sob a tutela do Estado, perdendo o status de cidadão.
Jakobs vale-se dos pensamentos de grandes filósofos como Rosseau,
Hobbes, Kant et all para sustentar suas teorias, buscando agregar valor e
força aos seus argumentos.
Assim, aos cidadãos delinquentes, proteção e julgamento legal; aos
inimigos, coação para neutralizar suas atitudes e seu potencial ofensivo
e prejudicial.
À sociedade em geral, principalmente aos que sentiram na pelé a ação
de criminosos, aos imediatistas, aos que, pressionados, precisam de uma
solução rápida aos problemas criminais, a teoria de Jakobs poderá
parecer, à primeira vista, uma solução quase que perfeita.
Os três pilares que fundamentam a teoria de Jakobs, que são:
antecipação da punição do inimigo; a desproporcionalidade das penas e
relativização e/ou supressão de certas garantias processuais e a criação
de leis severas direcionadas à clientela dessa específica engenharia de
controle social (terroristas, supostos líderes de facções criminosas,
traficantes, sem-terra, homem-bomba, etc.), poderiam funcionar
perfeitamente em uma sociedade que tivesse condições e capacidades
especiais para distinguir entre os que mereceriam ser chamados de
cidadãos e os que deveria ser considerados os inimigos.
Atentemos, porém, ao fato de que não temos capacidade, condições ou
mecanismos para julgarmos com precisão e justiça, tampouco arcarmos com
as responsabilidades que esta teoria traria ao mundo.
Estamos cansados
de saber, que teoria e prática não se equivalem.
Esbarramos no mesmo problema, por exemplo, da pena de morte, em que
muitos condenados são inocentes e, ainda, no retrocesso que
representaria voltarmos à representação da inquisição, onde foram
considerados inimigos quem não atendia aos ditames do Estado e da
Igreja, e do Holocausto, em que uma nação foi considerada o inimigo e,
independentemente de seus atos, os nascidos judeus eram condenados ao
ultraje e à morte.
Jakobs sustenta também que mais vale legalizar o que já vem sendo feito silente e implicitamente.
O que ele teoriza, concordamos que é feito através de ações das
autoridades às escondidas, ou, com o ocorrido em 11 de setembro de 2001
nos Estados Unidos, foi colocado em ação contra os povos que
supostamente os atacaram.
Mas isto não satisfaz nossas expectativas, tampouco resolve os sérios
problemas que enfrentamos com a Justiça em nosso mundo. É certo que
estamos em guerra, lutamos contra inimigos ferozes, não só do Estado, da
sociedade, mas inimigos do ser humano, da sua Essência Divina.
No entanto, o mundo caminha para frente, a evolução e a liberdade são
a nossa meta e voltarmos a um esquema que nos lembra fatos históricos
terríveis contra o ser humano; pensando podermos arcar com as
responsabilidades e atribuições que esta teoria traz; agindo
orgulhosamente, como governos e personalidades veem fazendo em seus
países e dos quais sabemos o resultado, conhecemos a dor e todos os
sofrimentos causados; não nos parece sensato.
Alguém duvida que os executores do Direito Penal do Inimigo iriam
extrapolar suas funções e prerrogativas dentro de uma teoria que já
nasce atentando contra os direitos alcançados ao longo de décadas,
arduamente conquistados? O que fazer, então?
Há outros instrumentos dentro das ciências e do Direito que se bem
utilizados podem transformar este panorama que se nos apresenta. Uma
delas, e do qual já tratamos aqui, é a Criminologia. Poderíamos, ainda,
como Jakobs, buscar a sabedoria nos ensinamentos dos grandes filósofos.
E ainda nos Mestres de várias religiões, nos grandes estadistas,
escritores e almas simples e bondosas que deixaram seu exemplo de Amor e
Fraternidade, Serviço e bom exemplo para a construção de um mundo
melhor. Este mundo que começa em cada indivíduo.

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